terça-feira, 22 de julho de 2014

CIRCULAR GAB/SUPAP nº 001 - circular da SEEDUC que esta chegando nas escolas estaduais sobre a lotação dos grevistas estaduais.

Mensagem postada no face pelo Sergio Auhaimer.
Depois da boa noticia sobre a suspensão judicial da inaptidão dos estágios probatórios do Município continuamos enfrentando a negativa situação da deslotação dos grevistas estaduais. Vejam abaixo a circular da SEEDUC que esta chegando nas escolas estaduais sobre a lotação destes profissionais:
CIRCULAR GAB/SUPAP nº 001 Rio de Janeiro, 18 de julho de 2014.
DA: Superintendência de Administração de Pessoas
PARA: Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas
Prezados,
Tendo em vista a edição do Decreto 44.877, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre abono de faltas, no período de 12/05 a 27/06/2014, bem como a necessidade de regularização da situação funcional dos professores que perderam a lotação em decorrência dos processos de Comunicação de Faltas, serão adotadas as seguintes ações:
I - Do Processo de Comunicação de Faltas e Relotação
1. – Processos autuados com documento gerador (Ofício ou Formulário) datado até 27/06/2014 (inclusive):
1.1 – Para servidores cujas vagas na unidade escolar de origem ainda persistam:
a) Solicitar aos Diretores que convoquem os professores para retorno imediato nas Unidades Escolares;
b) Preparar Memorando de movimentação desses professores, enviando para a escola, via Agente de Pessoal ou Diretor, com validade a contar de 28/06/2014, fundamentado no Decreto 44.877, de 15 de julho de 2014. Não haverá necessidade desses professores comparecerem à Regional a fim de buscar o referido Memorando.
1.2 – Para professores cujas vagas tenham sido preenchidas por concursados:
a) Convocar os professores para comparecerem à Regional, até o dia 22/07/2014, para relotação;
b) Cabe ressaltar que a Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas – DCMP providenciou os ajustes na frequência e a relotação desses professores para a UA de Relotação da Regional e encaminhará os respectivos Memorandos às Regionais para o devido arquivamento.
c) Aos professores que não comparecerem à Regional até a data acima estipulada, deverão ser aplicadas as regras da Portaria SUBGP/SEEDUC N° 06/2013, permanecendo na UA de Relotação da Regional, sendo responsabilidade do CRGP providenciar junto à Superintendência de Administração de Pessoas – SUPAP (aos cuidados da professora Marise Oliveira, via e-mail (mariseoliveira@educacao.rj.gov.br), o encaminhamento da relação dos professores para publicação das três convocações em Diário Oficial. O não comparecimento às convocações mencionadas acarretará o lançamento do código 030 (falta) no MCF da UA de Relotação.
1.3 – Cronograma de Convocação:
DATA
ATIVIDADE
Até 22/07
Atendimento aos professores convocados na Regional.
23/07
Envio à SUPAP, até as 11h, da listagem dos professores que não atenderam à convocação para publicação em Diário Oficial
24/07
Publicação da primeira convocação e atendimento dos professores na Regional para relotação.
25/07
Publicação da segunda convocação e atendimento dos professores na Regional para relotação.
28/07
Publicação da terceira convocação e atendimento dos professores na Regional para relotação.
OBS.: A partir do dia 30/07/2014, caberá ao CRGP lançar FALTAS para os professores que não comparecerem as três convocações publicadas, retroagindo-as ao dia 22/07/2014, adotando os demais procedimentos previstos na Portaria SUBGP/SEEDUC N° 06/2013.
2.­ - Casos relevantes que deverão ser considerados:
1° caso – Professor convocado, comparece à Regional, é encaminhado para nova lotação e não inicia exercício na unidade escolar: O Diretor da unidade escolar deverá comandar FALTAS no MCF.
2° caso – Professor convocado, comparece à Regional e não aceita as vagas oferecidas: O professor deverá assinar declaração, tomando ciência de que serão aplicadas as regras da Portaria SUBGP/SEEDUC N° 06/2013, sendo mantido na UA de Relotação da Regional com o registro das FALTAS. Se o professor se recusar a tomar ciência o CRGP deverá atestar juntamente com duas testemunhas a recusa do professor.
3° caso – Professor convocado, comparece à Regional, contudo não há carência na disciplina de ingresso ou de habilitação: O professor deverá ser alocado em função extraclasse. Caso se recuse, serão aplicadas as regras da Portaria SUBGP/SEEDUC N° 06/2013, sendo mantido na UA de Relotação da Regional com o registro das FALTAS.
4° caso – Professor convocado, comparece à Regional e é verificado conflito de horários com outro vínculo na rede estadual: O professor poderá complementar sua carga horária na função de Articulador Pedagógico.
5° caso – Professor convocado, comparece à Regional e é verificado conflito de horários com outro vínculo de professor nas outras redes de ensino: O professor deverá apresentar, em 48 horas, declaração de horário praticado no outro vínculo. Sendo comprovado o conflito, poderá complementar sua carga horária na função de Articulador Pedagógico.
3 – Processos autuados com documento gerador (Ofício ou Formulário) datado a partir de 28/06/2014 (inclusive):
3.1 – O professor que estiver nessa situação deverá ser relotado na sua respectiva unidade escolar de origem. Caso a vaga tenha sido preenchida por outro professor, o CRGP deverá providenciar nova lotação para o professor substituto, uma vez que a vaga foi ocupada indevidamente.
4 – Reposição de aulas perdidas em decorrência da greve:
4.1 – A reposição das aulas será pautada nas orientações remetidas pela Subsecretaria de Gestão de Ensino – SUGEN aos Diretores Regionais Pedagógicos. Ressaltamos que, no caso dos professores que foram relotados em outra unidade escolar, a reposição das aulas deverá ser realizada na unidade em que estava lotado à época da ocorrência das faltas.
4.2 – O professor poderá realizar a reposição ou não das aulas. Aquele que manifestar desejo de não repor, deverá se expressar formalmente através de Formulário de Recusa de Reposição, disponível na CRGP, sendo descontados os dias não trabalhados na reposição.
4.3 – O CRGP enviará o Formulário de Recusa de Reposição à unidade escolar onde o professor estiver lotado para que o Diretor da mesma preencha o referido documento quando for o caso. Nele deverá ser anexada a Ficha de Reposição da Carga Horária do professor. Tais documentos deverão ser encaminhados à CRGP para registros das faltas nos dias em que não houver reposição.
4.4 – Se o professor se recusar a formalizar a recusa através do formulário próprio, o diretor deverá atestar juntamente com duas testemunhas a recusa do professor.
5. Da tramitação dos processos de Comunicação de Faltas:
5.1. O CRGP deverá verificar, no âmbito da Regional, inclusive Protocolo, a existência de processos ainda não remetidos à DCMP, providenciando o seu envio imediato.
5.2. A DCMP providenciará o arquivamento do processo, por perda de objeto, nos termos do Decreto nº 44.877/2014, permanecendo acautelados provisoriamente na Diretoria, para fins exclusivos de consulta, quando de eventual questionamento.
6. Situações de faltas apontadas exclusivamente no MCF, sem autuação de processo de comunicação de faltas:
6.1. O CRGP deverá retificar a frequência no SIGRH, alterando a digitação do código 061 (falta por greve) para o código 161 (falta abonada por greve).
7. Da apuração de responsabilidades:
7.1. O CRGP deverá realizar o levantamento dos diretores que, por ventura, não tenham autuado o processo de comunicação de faltas em época própria, registrando exclusivamente as faltas no MCF e providenciar a abertura de processo de sindicância, para apuração de eventuais irregularidades.
Atenciosamente,
Patricia Helena Reis
Superintendente de Gestão de Pessoas
Antoine Lousao


Um comentário:

  1. É aceitável inscrição de diretor ainda sem dispensa em D.O em outro seletivo para direção em u.e. diversa?

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