quinta-feira, 17 de julho de 2014

PUBLICADO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO COM ABONO DE FALTA DOS PROFISSIONAIS QUE REALIZARAM A GREVE UNIFICADA - 2014

O Diário Oficial do Estado publicou no dia 16/07 o Decreto 44.877/2014, de autoria do governador Luiz Fernando Pezão, que dispõe *sobre* o abono de faltas aos profissionais da *rede* estadual, que tiveram seus pontos cortados por causa da greve unificada da educação de 12 de maio a 27 de junho. Em seu artigo primeiro, o decreto diz que "ficam abonadas para efeitos disciplinares e remuneratórios as faltas dos *servidores* da rede pública estadual de educação, abrangidos pelas Leis Estaduais 1348 de 22 de setembro de 1988 e 1614 de 26 de janeiro de 1990, ocorridas no período de 12 de maio de 2014 a 27 de  junho de 2014, mediante reposição dos dias parados na *unidades* em que os referidos servidores estavam lotados." O decreto é assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão.

O Sepe alerta a categoria que os profissionais devem retornar às suas escolas de *origem*, já que o decreto do governador determina a volta ao local de origem para *garantir* a reposição. O sindicato orienta aqueles profissionais que sofrerem pressão das Metropolitanas para retornarem para outra escola que não seja a sua de origem para que entrem em contato imediato com o Sepe.

http://www.seperj.org.br/admin/fotos/biblioteca/biblioteca60.pdf



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