Com relação às informações que tem chegado ao Sepe de que as CREs estão convocando os profissionais das escolas municipais para que se apresentem nos dias 26
e 27 de novembro para consumar o projeto de reestruturação da SME,
o Sepe aconselha a categoria a não levar em conta tal convocação sem um documento escrito (memorando) das Coordenadorias. Os profissionais não devem aceitar convocações orais ou por meio de mensagens eletrônicas e devem solicitar um documento oficial timbrado e assinado pelo diretor de sua unidade escolar,
com justificativa legal para tal ato. Aqueles que se incluírem nas informações acima devem procurar o Sepe.
Para que ocorra a remoção planejada pela prefeitura,
o sindicato continua
a apresentar os seguintes questionamentos:
Qual o documento legal que respalda a relotação?
Qual será o critério de escolha:
tempo de serviço, ordem de chegada?
Por que prioridade de escolha?
E
o concurso de remoção para todos os profissionais da rede?
A SME vai burlar os artigos 27,
29 e 30 do nosso estatuto?
O profissional não deve aceitar sair de sua unidade sem que haja regulamentação que justifique sua remoção.
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