Com relação à decisão dos profissionais das escolas estaduais de entrada em greve por tempo indeterminado, publicamos um esclarecimento preparado pelo nosso Departamento Jurídico sobre o direito de greve e como o sindicato está se preparando para garantir, na Justiça, que o governo do estado não puna a categoria pelo exercício deste direito fundamental garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal.
1) A greve é legal?
Greve é um direito constitucional onde a ilegalidade de seu exercício apenas ocorre quando declarada pelo Poder Judiciário.
2) Estamos respaldados?
Em razão da falta de regulamentação do direito de greve para os servidores públicos, o Poder Judiciário tem utilizado a Lei de Greve do regime privado - Lei nº 7783/89 – onde, preenchidos os requisitos que ela dispõe, tende a ser declarada legal, na falta de abuso no exercício deste direito.
3) Cumpriremos o prazo de 48 horas?
O prazo de 48 horas ou 72 horas para as atividades essenciais do serviço público, que se refere à notificação prévia da Administração Pública a respeito da paralisação, foi devidamente cumprido pelo Sepe;
4) Haverá corte de ponto?
Não é legítima a punição imediata do servidor, quando justas e respaldadas as reivindicações; poderá ser avaliado pelo Judiciário o fim dos descontos assim como o afastamento das retaliações. O Departamento Jurídico do Sepe está, neste momento, envidando esforços na realização da ação judicial preventiva contra os descontos.
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