Com relação à decisão dos profissionais das escolas estaduais de entrada em greve por tempo indeterminado, publicamos um esclarecimento preparado pelo nosso Departamento Jurídico sobre o direito de greve e como o sindicato está se preparando para garantir, na Justiça, que o governo do estado não puna a categoria pelo exercício deste direito fundamental garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal.
1)
A greve é legal?
Greve é um direito constitucional onde a ilegalidade de seu exercício apenas ocorre quando declarada pelo Poder Judiciário.
2)
Estamos respaldados?
Em
razão da falta de regulamentação do direito de greve para os
servidores públicos, o Poder Judiciário tem
utilizado a Lei de Greve do
regime privado - Lei nº 7783/89 – onde, preenchidos os
requisitos que ela
dispõe, tende a ser declarada legal, na falta
de abuso no exercício deste direito.
3)
Cumpriremos o prazo de 48 horas?
O
prazo de 48 horas ou 72 horas para as
atividades essenciais do serviço público, que se
refere à notificação
prévia da Administração Pública a respeito da paralisação, foi
devidamente cumprido pelo Sepe;
4)
Haverá corte de ponto?
Não é legítima
a punição imediata do servidor, quando justas
e respaldadas as reivindicações; poderá ser
avaliado pelo Judiciário o
fim dos descontos assim como o
afastamento das retaliações.
O Departamento Jurídico do
Sepe está, neste momento, envidando esforços na realização
da ação judicial preventiva contra os descontos.
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